No dia 21 de março, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), por meio da Comissão CRCPR Diversidade e Inclusão, une-se à celebração do Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.
"Este dia representa uma oportunidade para nós, profissionais da contabilidade, refletirmos sobre os desafios persistentes que enfrentamos em relação à discriminação racial em todo o mundo. Dentro desse escopo, a contabilidade desempenha um importante papel na promoção da igualdade racial e na luta contra a discriminação. Como uma profissão essencialmente baseada em princípios éticos e transparência, nós, contadores, temos a responsabilidade de garantir que as organizações com as quais trabalhamos estejam comprometidas com a justiça social e a equidade racial. Isso se dá por meio da i) Transparência nos Relatórios Financeiros; ii) Auditoria e Conformidade; e iii) Análise de Dados e Equidade. Reconhecemos os múltiplos desafios que se apresentam, no entanto, acreditamos firmemente que, mediante a construção de diálogos perenes, poderemos superá-los e edificar uma contabilidade fundamentada na igualdade e na equidade diante das discriminações raciais ainda presentes na sociedade contábil brasileira", comentou o coordenador da comissão, Iago França Lopes.
Esta data foi designada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória das 69 vítimas do Massacre de Shaperville, ocorrido em Joanesburgo, no dia 21 de março de 1960. O massacre teve lugar durante um protesto contra a Lei do Passe, imposta pelo regime de apartheid na África do Sul. Esta lei obrigava pessoas pretas a portarem consigo documentos que especificavam os locais por onde podiam circular, restringindo severamente sua liberdade.
Shaperville trouxe à tona a brutalidade e injustiça do regime de apartheid, que vigorou na África do Sul por mais de quatro décadas, entre 1948 e 1991. O sistema de segregação racial subjugava os direitos e liberdades dos cidadãos negros, impondo-lhes discriminação e privações em todos os aspectos da vida.
No contexto brasileiro, somente após a promulgação da Constituição de 1988 é que o racismo foi tipificado como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. No entanto, mesmo após essa conquista legal, o racismo e a discriminação racial continuam latentes em nossa sociedade, demandando uma luta constante que depende do engajamento de toda a sociedade para uma mudança efetiva.
Fonte: TJDFT
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