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Profissionais que não votaram devem enviar informações pelo site

Fonte: CFC

Encerra-se no dia 24 de dezembro o prazo para que os profissionais da contabilidade, que não participaram da votação nas eleições dos Conselhos Regionais da Contabilidade (CRCs), enviem a justificativa de ausência. 

A justificativa deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs: www.eleicaocrc.org.br

Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais nas datas da eleição – 23 e 24 de novembro de 2021 – ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a informação.

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.571/2019, de 16 de maio de 2019.

Para acessar a página oficial das eleições e enviar a sua justificativa, clique aqui.


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