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1° de junho é último dia para registro de técnico em contabilidade

De acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei 9295/46, alterado pela Lei 12.249/10, os técnicos em Contabilidade somente poderão solicitar registro em Conselho Regional de Contabilidade até o dia 1º/06/15. Após esta data, não haverá mais registro para esta categoria, somente de bacharéis em Ciências Contábeis.

Os técnicos em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14 de junho 2010 deverão ter sido aprovados em Exame de Suficiência para solicitar seu registro.



Essa definição coloca a graduação em Ciências Contábeis como ponte única de acesso ao exercício da profissão contábil, mas mantém as prerrogativas dos profissionais já registrados como técnicos e que, por ventura, se registrarem até 1º de junho.

A regra não significa, todavia, o fim da categoria, pois, enquanto houver pessoas com essa formação no país e registro obtido até a data legal, elas poderão continuar exercendo a profissão normalmente, tranquiliza o vice-presidente de Registro do CRCPR, Sandro Di Carlo Teixeira.

Para o CFC, a medida é uma evolução para a profissão: os cursos técnicos já não correspondem na formação profissional às necessidades das empresas. A defesa mais firme das medidas de restrição ao curso técnico partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC. De acordo com ele, a lei da profissão, o Decreto-Lei 9295/46, precisava ser atualizada e a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, resultando disso as sugestões levadas ao governo e ao Congresso. Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que, apesar das deficiências de formação, esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores. Também afirmou que houve mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplia as exigências sobre os profissionais.

Formação e atribuições do técnico e do contador

Enquanto o técnico faz um curso de 1,5 ano a três anos, o contador estuda quatro anos. O trabalho do técnico auxilia o do bacharel. Ele pode cuidar de toda a parte financeira realizando a escrituração contábil
e fiscal, registros e lançamentos contábeis de transações financeiras, cálculo de impostos, juros e taxas, acompanhamento de contas, receitas e despesas, elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes, análise de contas patrimoniais e controle patrimonial, além de ser o responsável pela prestação de contas da instituição.

Procedimentos para registro no CRCPR:

Clicar: www.crcpr.org.br