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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina no final deste mês. Contudo, ainda há tempo para fazer bem. Isso porque até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), contador Elias Dib Caddah Neto, fala sobre a importância de ser fazer esse tipo de doação. “É uma forma de nós estarmos contribuindo com essas entidades, para que as nossas crianças e os nossos adolescentes tenham um futuro melhor e contribuindo também para que nossos idosos que já trabalharam, construíram e deram tanto do seu esforço por esse país, pela sociedade, pela sua família, também consigam ter um futuro digno de muita tranquilidade”, afirma.

As doações podem ser efetuadas nos três níveis administrativos (nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado, Distrito Federal ou município) e o valor.

Em relação à doação, os limites são de 6% do imposto de renda devido, apurado na declaração, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e, de até 3%, para os Fundos dos Direitos do Idoso.

O conselheiro do CFC e coordenador da comissão do IRPF do Conselho, contador Adriano Marrocos, explica como funciona o processo. “Quando do preenchimento da declaração de ajuste anual, leia com atenção a mensagem que o próprio programa irá gerar, pois indicará o limite máximo de doação que será admissível. Assim, o valor do seu imposto de renda a pagar será o mesmo, mas será dividido entre a Receita Federal e o fundo para o qual dedicará a doação”, destaca.

Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, o programa não aceitará a doação. No entanto, há outras formas de se fazer as doações, como informa Marrocos. “É importante esclarecer que as doações podem ser feitas diretamente para entidades ou para os fundos nos estados e nos municípios. Para isso, deve-se consultar os sites dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos dos direitos do idoso, na sua cidade ou no seu estado e no Distrito Federal. Nos sites dessas entidades, além das informações (procedimentos) sobre os depósitos a serem efetuados, há a relação das entidades que podem receber os valores”, pontua. Dessa forma, a doação pode ser feita em qualquer época do ano, junto aos conselhos ou às próprias entidades. Já, na declaração, é possível fazê-los até 30 de junho.

O conselheiro Elias Caddah ressalta o sentimento de fazer esse tipo de contribuição. “É muito gratificante você poder ajudar, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, mais igualitária, quando a gente tem tantas desigualdades sociais.”

Fonte: CFC