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Doações a entidades e abatimento no IR

Todo ano o contador ouve a solicitação do cliente para deduzir de seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de sua empresa quantias relativas às mais variadas doações. De fato, existem redirecionamentos de valores de parte do IR tanto para PF quanto para PJ previstos em lei, e você não precisará colocar no campo 99 da parte de pagamentos da declaração de imposto de renda.




Pessoa Jurídica:
Apenas as PJs enquadradas no Lucro Real - e recolhendo - poderão redirecionar parte do IR, em até 1% da parte devida, por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). A mesma porcentagem pode ser destinada por meio da Lei do Idoso, da Lei de Incentivo ao Esporte, do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Ou ainda, 4% por meio da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.

As empresas têm até o encerramento do exercício (trimestral ou anual) para redirecionar o imposto às doações, e devem declarar normalmente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Valores que ultrapassam o limite estabelecido não poderão ser deduzidos em outros exercícios.

Não é possível efetuar doações dedutíveis diretamente às entidades. É necessário fazê-lo aos projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, no caso da Lei de Incentivo ao Desporto; e aos Conselhos Nacionais, Estaduais, Distritais ou Municipais responsáveis pelos demais incentivos. O Paraná é um dos estados em que os conselhos tornam possível a escolha da entidade ou projeto. Algumas entidades, como o Hospital Pequeno Príncipe, se prontificam a fazer todo o trâmite da doação, desde a geração do boleto, ao acompanhamento do uso dos recursos.

As doações não podem ser deduzidas como despesa.

Por ora, as microempresas e empresas do Lucro Presumido não podem deduzir nenhuma forma de doação.

Pessoa Física:
A Pessoa Física pode doar até 6% do IR devido, a pagar ou retido na fonte, desde que a doação seja realizada até o dia 30/12 do exercício, por meio de boleto. Caso tenha perdido o prazo, é possível deduzir 3% do imposto devido, a pagar ou retido na fonte, até o prazo final da entrega da declaração de imposto de renda (30/04), por meio do software da Declaração de Ajuste Anual da Receita. No link a seguir é possível simular o cálculo do IR para saber o imposto devido antecipadamente: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?/tiposimulador=a

Os incentivos que possibilitam doações dedutíveis para pessoas físicas são os mesmos mencionados no caso de pessoas jurídicas.

A dedução só é possível quando se utiliza o formulário de declaração completa de imposto de renda. Para informar uma doação ao Incentivo ao Desporto, clique na ficha Doações Efetuadas, escolha o código 43 e digite os dados solicitados. Doações ao Estatuto do Idoso, são informadas na mesma ficha, mas se escolhe o código 44.

Informações mais detalhadas estão disponíveis na Cartilha do o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE), disponível no site do CRCPR.


Por: Dirceu Tadeu Vaz, contador, membro da Comissão de Acompanhamento e Interpretação de Mudanças Legislativas, Tributárias e Tecnológicas do CRCPR