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A Fundação Getúlio Vargas e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgaram, no dia 12 de agosto, o resultado final do 1º Exame de Suficiência de 2024. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última segunda-feira (12).

O resultado pode ser acessado pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-8-de-agosto-de-2024-577591329.

Os aprovados podem dar início ao processo de registro profissional no CRCPR, realizando o pré-cadastro (clique aqui) ou entrando em contato pelo CADU, atendente virtual do CRCPR no WhatsApp, no número (41) 3360 4713. O CRCPR ressalta que o pedido de registro profissional permite a emissão eletrônica de carteira de identificação profissional, em cerca de 5 dias úteis, através de aplicativo de celular.

Exame de Suficiência 2024

A primeira edição de 2024 do Exame de Suficiência aconteceu no dia 30 de junho. No Paraná, o percentual de aprovação foi de 53,15% (1.719 candidatos). Ao todo, 38.117 pessoas realizaram a prova no país, sendo 8% dos inscritos do estado do Paraná. A avaliação, que teve índice de ausência de 19%, foi aplicada sem intercorrências em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal, com exceção do Rio Grande do Sul, onde o certame foi suspenso em função das chuvas que assolaram a região, e aconteceu posteriormente no dia 11 de agosto.

A próxima edição do Exame de Suficiência teve seu edital publicado no dia 14 de agosto (clique aqui para conferir) e tem suas provas agendadas para o dia 24 de novembro. As inscrições vão de 16/8 a 26/9.

O Exame é composto por 50 questões objetivas. Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 50% da prova, ou seja, 25 questões. Entre os assuntos abordados na avaliação, estão: língua portuguesa aplicada; matemática financeira e estatística; noções de direito e legislação aplicada; legislação e ética profissional; Teoria da Contabilidade; princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Contabilidade geral; Contabilidade de custos; Contabilidade gerencial; Contabilidade aplicada ao Setor Público; controladoria; auditoria contábil; e perícia contábil.

A aprovação é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, e segue regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015.

Para saber mais, clique aqui!



Fonte: CFC

Reprodução permitida desde que citada a fonte.