O CRC é constituído de representantes Contadores (2/3) e de representantes Técnicos em Contabilidade (1/3), que são denominados Conselheiros, e são escolhidos mediante voto secreto, pessoal, direto e obrigatório de todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro em vigor e em situação regular para o exercício da profissão contábil.
A duração do mandato dos Conselheiros e dos Suplentes é de 04 (quatro) anos e a renovação é feita de dois em dois anos em eleições que ocorrem sempre em anos de final ímpar.
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, hierarquicamente subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade, têm como finalidades precípuas: fiscalizar o exercício da profissão contábil, efetuar o registro dos profissionais da contabilidade e das empresas de serviços contábeis, regular e promover a educação profissional continuada.
Sua força de ação se concentra no profissional que executa ou explora atividades contábeis, bem como na entidade, de fins lucrativos ou não, por ele integrada, no sentido de mantê-lo dentro dos padrões legais, técnicos e éticos estatuídos como inerentes à sua atividade. A natureza dos Conselhos Regionais de Contabilidade é de fiscalização da profissão contábil, sendo que, nos limites admitidos pela legislação, o CRC tem se feito presente na defesa dos interesses da classe, salvaguardando os interesses e os valores nacionais.