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Fiscalização Preventiva

  • 1 (uma) foto 3x4, recente, de frente, colorida, com fundo branco;
  • Taxa de emolumentos: consultar o CRCPR;
  • Profissional deverá estar com a situação regular no CRCPR.

OBS.: Emissão da Taxa/Guia consultar CRCPR. Maiores informações poderão ser obtidas junta a Divisão de Registro (registro@crcpr.org.br)

Nota de Esclarecimento

Esclarecemos que o Comunicado enviado via e-mail aos profissionais da contabilidade que estão com registro “baixado” junto ao CRCPR decorreu do cruzamento de informações oriundas do Acordo de Cooperação Técnica nº 70/2021, celebrado entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Ministério do Trabalho e Previdência, cujo objeto é o acesso às informações cadastrais nas bases da RAIS e do CAGED.

A solicitação de restabelecimento do registro profissional se justificou pelo fato de profissionais estarem ocupando função/cargo cuja prerrogativa é dos profissionais de contabilidade (contador, auditor, perito, auxiliar de contabilidade, etc.).

Para os profissionais que estão laborando em atividades de contabilidade o restabelecimento do registro se faz necessário, caso contrário, ou seja, se o profissional não executa atividades privativas e seu cargo/função não seja de natureza contábil, abaixo segue os documentos que podem ser enviados ao CRCPR através do e-mail fiscalizacao@crcpr.org.br, a fim de comprovar suas alegações:

  1. cópia do documento que demonstre às funções desempenhadas (cópia da Carteira de Trabalho, CTPS Digital, livro registro de empregados, etc).
  2. ficha Perfil do Executor devidamente preenchida com a descrição detalhada das atividades desempenhadas e assinada (funcionário e empregador), conforme modelo disponível em: https://www3.crcpr.org.br/crcpr/fiscalizacao/formularios---modelos-de-requerimentos.

Obs.: nos casos em que o profissional não estiver com vínculo empregatício ativo, apresentar documento comprobatório através do e-mail fiscalizacao@crcpr.org.br.

Salientamos que as informações serão submetidas a análise do Inspetor Fiscal.

Informamos que o exercício de atividades contábeis, constitui prerrogativa, sem exceção, dos profissionais da contabilidade legalmente habilitados. Independentemente de ser o responsável técnico e assinatura das demonstrações contábeis, as atribuições descritas na da Res. CFC 560/83 (art. 3º), só poderão ser executas por profissional da contabilidade legalmente habilitado.

Desta forma é fundamental avaliar o rol das atividades desenvolvidas, em sendo atividades privativas de profissional habilitado o registro deverá ser restabelecido junto ao CRCPR.

Para restabelecimento de seu registro profissional segue o link com as instruções: https://www3.crcpr.org.br/crcpr/servicos/documentacao-informacoes.