:: NOVO REGIME FISCAL DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO PARANÁ
O Decreto n.º 246/03 instituiu, a partir de 01/02/2003, um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no Paraná. Conheça as novas regras:
Quem
pode ser enquadrado?
As empresas que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.500.000,00.
Para efeitos de enquadramento, considera-se o total das saídas do conjunto
de estabelecimentos da empresa, podendo ser deduzidas as prestações
de serviços compreendidos na competência tributária dos
Municípios, saídas canceladas, descontos incondicionais concedidos,
devoluções, transferência em operações internas,
remessas para depósito, armazenagem, demonstração, feira,
exposição, industrialização ou conserto.
Restrições
ao enquadramento
• Empresas constituídas sob a forma de S/A.;
• Empresas que realizem operações relativas a armazenamento e
depósito de terceiros; produção e extração
de produtos primários;
• Empresas que executem prestação de serviços de transporte
interestadual ou intermu-nicipal;
• Empresas em que o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais
cujo faturamento na sua totalidade, seja superior ao valor equivalente a R$
1.500.000,00.
• Empresas eleitas substitutas tributárias.
Contribuintes
enquadrados no Regime Simples/PR
Todos os contribuintes ativos enquadrados no Regime diferenciado SIMPLES/PR
foram automaticamente enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas
de Pequeno Porte.
Regime
de Centralização
Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte possua mais de um estabelecimento
no Estado, a apuração e recolhimento do imposto devido deverá
ser feito de forma centralizada, em um único estabelecimento denominado
centralizador.
Obrigações
Acessórias
• Emissão de documentos fiscais para documentar as entradas e saídas
que promover;
• Apresentação mensal da GIA - Guia de Informação
e Apuração do ICMS;
• Preenchimento e entrega anual da Declaração Fisco Contábil
- DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais - GI/ICMS;
• Manter em local visível ao público, placa indicativa que informe
tratar-se de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas
de Pequeno Porte, com o número da inscrição no CAD/ICMS.
Para informações adicionais consulte o site da Secretaria de Estado da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br e acesse o link Regime Fiscal das Microempresas. Os formulários DUC, DCC e DCS estão disponíveis no endereço acima. Acesse o item “Serviços” e após “Formulários”. Ligue para o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC 0300 141 0300 (Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Custo da Ligação: R$ 0,27 por minuto mais imposto).