:: NOVO REGIME FISCAL DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO PARANÁ


O Decreto n.º 246/03 instituiu, a partir de 01/02/2003, um tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no Paraná. Conheça as novas regras:

Quem pode ser enquadrado?
As empresas que tiverem receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1.500.000,00. Para efeitos de enquadramento, considera-se o total das saídas do conjunto de estabelecimentos da empresa, podendo ser deduzidas as prestações de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios, saídas canceladas, descontos incondicionais concedidos, devoluções, transferência em operações internas, remessas para depósito, armazenagem, demonstração, feira, exposição, industrialização ou conserto.

Restrições ao enquadramento
• Empresas constituídas sob a forma de S/A.;
• Empresas que realizem operações relativas a armazenamento e depósito de terceiros; produção e extração de produtos primários;
• Empresas que executem prestação de serviços de transporte interestadual ou intermu-nicipal;
• Empresas em que o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais cujo faturamento na sua totalidade, seja superior ao valor equivalente a R$ 1.500.000,00.
• Empresas eleitas substitutas tributárias.

Contribuintes enquadrados no Regime Simples/PR
Todos os contribuintes ativos enquadrados no Regime diferenciado SIMPLES/PR foram automaticamente enquadrados no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

Regime de Centralização
Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte possua mais de um estabelecimento no Estado, a apuração e recolhimento do imposto devido deverá ser feito de forma centralizada, em um único estabelecimento denominado centralizador.

Obrigações Acessórias
• Emissão de documentos fiscais para documentar as entradas e saídas que promover;
• Apresentação mensal da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS;
• Preenchimento e entrega anual da Declaração Fisco Contábil - DFC e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS;
• Manter em local visível ao público, placa indicativa que informe tratar-se de empresa enquadrada no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, com o número da inscrição no CAD/ICMS.

Para informações adicionais consulte o site da Secretaria de Estado da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br e acesse o link Regime Fiscal das Microempresas. Os formulários DUC, DCC e DCS estão disponíveis no endereço acima. Acesse o item “Serviços” e após “Formulários”. Ligue para o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC 0300 141 0300 (Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Custo da Ligação: R$ 0,27 por minuto mais imposto).

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