O Conselho Federal de Contabilidade estabeleceu as normas para a aplicação do Exame de Suficiência, que será obrigatório para obtenção e restabelecimento de registro em CRC a partir de 1º de novembro de 2010.
O Exame será realizado duas vezes ao ano, para aqueles que completarem o curso de Técnico em Contabilidade e de Ciências Contábeis, aos que possuírem registro provisório vencido, quem estiver com o registro baixado há mais de dois anos (o prazo é contado a partir da data de concessão da baixa) e também para os Técnicos que desejem passar a categoria de Contador.
Profissionais que requerem o registro provisório até o dia 29 de outubro de 2010 deverão seguir norma vigente no momento do registro. Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis que fizerem a solicitação ou o Restabelecimento do registro até essa mesma data estarão dispensados do Exame de Suficiência.
A Resolução CFC Nº 1.301/2010, que regulamenta o Exame de Suficiência, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2010 e entrou em vigor na mesma data. |