:: Os impactos do novo código civil na contabilidade

Estamos em contagem regressiva para a entrada do Novo Código Civil, Lei 10.406/02, em nosso dia a dia. A nova lei entrará em vigor exatamente em12/01/03. Assim, em caráter urgente, empresários e contadores precisam se inteirar das novas regras (algumas não tão novas assim), se atualizar, principalmente se adaptar às novas terminologias.

O Código Civil, em vigor no Brasil há 152 anos, ou seja, desde 1850, teve como base originária o Código Comercial Francês de 1807, o qual ressalta a Teoria dos Atos do Comércio. Já o Novo Código Civil tem origem no Código Civil Italiano de 1942, que tem como estrutura básica a Teoria Jurídica da empresa, a preservação sob qualquer aspecto da atividade. Com isso, uma nova termologia empresarial deverá ser adotada:

Terminologia do NCCB-2003 

Terminologia atual

Empresário 

É o comerciante de hoje

Estabelecimento Empresarial 

É o atual Fundo de Comércio

Fundo Empresarial 

Conhecida como Firma ou denominação social

Sociedade Empresária 

É a Sociedade Comercial

Sociedades Simples 

São as Sociedades Civis

Sociedades Limitadas 

São as sociedades de quotas por responsabilidade limitada

Sócio Administrador 

Antigo Sócio-Gerente

O quadro mostra apenas alguns exemplos na mudança de terminologia. Outra expressão que perderá sentido em 01/2003 diz respeito à empresa como ponto de referência. A frase "eu vou até a empresa do José", deverá ser substituída por "eu vou até a sociedade do José" ou "eu vou até o estabelecimento do José", pois ‘empresa’, de acordo com o NCCB, significa atividade. Assim, houve uma evolução de comerciante para empresário. Comerciante, segundo o Código Comercial de 1850, é quem possui registro na Junta Comercial e faz da mercancia, (circulação de mercadorias), profissão habitual, já o NCCB abrange na palavra empresário outros tipos de bens e serviços.

O Novo Código Civil traz também uma grande evolução no sentido de responsabilidade do administrador, delineando melhor a responsabilidade da pessoa jurídica, chamada de Teoria Ultra Vires. Na parte que diz respeito à contabilidade e a profissionais contábeis apresenta diversas novidades, como a elaboração de balancetes diários, inventário do estabelecimento e balanço de resultado econômico. Especificamente, no que refere a contabilidade, de um modo geral, o Novo Código Civil trouxe inovações que contribuem para o melhor controle do patrimônio das sociedades. No entanto, alguns artigos precisam ser revistos e alterados. Ciente dessa necessidade, o prof. Wilson Zappa, com a anuência de entidades contábeis, professores e outras autoridades, propôs a alteração do NCCB. A proposta foi enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade ao Conselho Federal de Contabilidade, ampliando a chance de ser acatada pelo Congresso Nacional. Com a exposição de motivos traz como principais pontos que deverão ser revisto no NCCB: à necessidade de incluir regra relativa às alterações por cisão que necessitam de uma regulamentação própria; adequação da terminologia lucros e perdas oriundas do Direito Italiano, Código Civil, art. 2265, 2423 e art 2491 aos aspectos consuetudinários da ciência contábil brasileira; estender a possibilidade jurídica da fusão, cisão e incorporação para as atividades de fins não econômicos fundações e associações; fortalecer a filiação dos registros contábeis brasileiros à doutrina ULTRA VIRES, obtendo-se uma perfeita harmonização e delineação da função social da empresa (atividade), que está derivada da função social da propriedade, preservando a empresa e outras atividades de fins econômicos ou fins sociais, valorizando e prestigiando a empresa e o labor dos contabilistas em suas ações de agentes sociais.

Por ser de interesse tanto da classe contábil quanto dos empresários, acompanharemos toda a tramitação desse processo. Vale lembrar que nos restam poucos dias para nos atualizarmos, lembrando que as sociedades (nova terminologia) terão a partir de 12/01/03 um ano para se adequarem à nova legislação. Portanto, vamos ficar de olho.

Solange Aparecida Petrenco
Contadora, coordenadora da Câmara de Contabilidade da Associação Comercial do Paraná

<< Voltar