:: Novo Código Civil entra em vigor em 2003


Mudanças na contabilidade

O novo Código Civil Brasileiro, que entra em vigor em janeiro de 2003, traz uma série de mudanças para a contabilidade. Uma novidade, por exemplo, é o Art. 1.180: "Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica".

Participantes do curso "Mudanças no Código Civil",
realizado no CRCPR

A edição nº 7 da "Folha do CRCPR" publicou o artigo "O novo Código Civil e o balanço de resultados", no qual o professor Antônio Lopes de Sá analisa os pontos que dizem respeito às empresas constituídas de forma simples ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Segundo o autor, o novo código "corrigiu a falha de denominar "Demonstrações Financeiras" o que deveras são "Demonstrações Contábeis". (...) O novo Código Civil exige, assim, que o Balanço de Lucros e Perdas ou econômico (assim está dito na lei) seja exibido em "débitos" e "créditos", ou seja, em forma deveras contábil".

O professor Wilson Alberto Zappa Hoog também vem analisando e interpretando implicações do novo código no Direito Empresarial. Adverte ele que, em situações de lançamentos de ônus financeiro, os contabilistas precisarão distinguir com clareza a pessoa física do administrador e a pessoa jurídica da sociedade. "Os contabilistas que não observarem esta distinção responderão por culpa no exercício de suas funções, independente de ação penal, crime, indenizando com os seus bens pessoais a parte que prejudicou".

O Livro II do novo código apresenta o Direito da Empresa, tratando das questões relativas ao empresário, à sociedade, às sociedades personificadas e não-personificadas, ao estabelecimento e institutos complementares. Neste último título, a seção III fala especialmente do "contabilista e outros auxiliares".

Comentando a questão da responsabilidade civil do contabilista, em atos relativos à escrituração contábil e fiscal (Art. 1.177), Wilson Zappa afirma que "este é responsabilizado por culpa dos seus atos, (desídia, imperícia invigilância) perante o seu cliente, e junto com o seu cliente de forma solidária, por atos dolosos perante terceiros. Desta forma, balanços falsos/simulados implicam na responsabilidade do contador junto com o sócio-gerente da sociedade".

Outro estudioso do novo código, no Paraná, é o advogado Leonardo Sperb de Paola. Diz ele: "É forçoso reconhecer que, dada a antigüidade do projeto originário, plasmado há mais de trinta anos, o novo código já nasceu velho e ultrapassado em muitos pontos, deixando de colher alguns institutos que surgiram e ganharam força nesse trintênio".

 

Seminários

Preocupados com as mudanças que atingem a atividade, o CRCPR, o Sescap/PR, o Sicontiba e a Fecopar programaram, para os profissionais, seminários sobre o novo Código Civil. O primeiro foi realizado, no Sesc da Esquina, em agosto, pelos professores Nélson Nones e Wilson Alberto Zappa Hoog. O próximo - no dia 8 de outubro, das 13h30 às 17h30 – será transmitido simultaneamente, via satélite, para 94 cidades do estado, permitindo a participação de maior número de profissionais. A ficha de inscrição, mediante o depósito bancário de R$ 15,00 em nome da Fecopar, estará disponível na página do CRCPR (www.crcpr.org.br ).


:: Junta Comercial do PR comemora 110 anos


O presidente do CRCPR, Nelson Zafra, o vice Maurício Fernando Cunha Smijtink e o conselheiro Gilberto Nassif participaram, dia 30 de julho, no Graciosa Country Club, da solenidade de comemoração dos 110 anos da Junta Comercial do Paraná (Jucepar). Zafra destacou a importância do órgão para o Paraná e em particular para os contabilistas, pela eficiência com que são concluídos, hoje, os processos de legalização de empresas.

Criada pela Lei estadual nº 32, de 2 de julho de 1892, e transformada em autarquia pela Lei estadual 7.039, de 19 de outubro de 1978, a Junta Comercial do Paraná, administrativamente, faz parte da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do governo do Paraná, mas, tecnicamente, vincula-se ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.

O presidente João Luiz Biscaia vem dando continuidade ao processo de modernização e descentralização do órgão. Hoje, a Junta Comercial possui 23 escritórios e 24 postos de atendimento, no estado, e os serviços, com a informatização e a contratação de pessoal especializado, são cada vez mais rápidos.


:: Habilitação vale como identidade


A Carteira Nacional de Habilitação é aceita como prova de identidade, em processos encaminhados na Junta Comercial do Paraná. Segundo a Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), a CNH, na realidade, equivale a documento de identidade em todo o território nacional.

 

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