:: IRPF 2006 exige especial atenção dos contabilistas

O alerta é do contador Divanzir Chiminácio: ao fazer a declaração de seus clientes é muito importante que os contabilistas atentem para pelo menos dois detalhes que, segundo ele, são as principais causas que levam os contribuintes a caírem na malha fina. São eles: A consistência da fonte pagadora e os limites de dedução. No último caso, se a declaração for feita pela internet, o próprio sistema já informa qual é o valor máximo que pode ser deduzido. Outros pontos como as variações patrimoniais e despesas com saúde também merecem especial atenção.
Embora a Receita Federal venha recebendo as declarações desde 1º de março, muitas dúvidas ainda pairam na cabeça e no bolso dos contribuintes, cabendo aos contabilistas dirimi-las. Segundo Divanzir, uma das principais novidades do IRPF 2006 é o reajuste do índice de correção da tabela progressiva e de suas deduções em 10%. Assim, o limite de isenção passou de R$12.696,00 para R$13.968,00. O desconto simplificado, antes limitado a R$ 9.400,00, passou para R$10.340,00. As deduções de dependentes aumentaram de R$ 1.272,00 para R$ 1.404,00; e as de despesas com instrução de R$1.998,00 para R$ 2.198,00.

Entrega segura

A declaração deste ano traz dois novos mecanismos para maximizar a segurança no envio pela internet. O primeiro é a apresentação mediante uso da certificação digital. O outro pede seja informado o número do recibo da declaração do ano anterior. Quem não possuir nem o número do recibo, nem o certificado, pode enviar a declaração normalmente, como nos anos anteriores. A diferença é que com esses mecanismos a segurança é ainda maior. Assim como nos outros anos, a declaração também pode ser entregue em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e em formulário nas agências dos Correios. A única novidade, neste sentido, é que ela não pode mais ser feita por telefone.
Outra novidade é que uma vez instalado o programa – disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br -, ele permite a importação de dados não só do titular, mas também dos dependentes relacionados. E inclusive é possível puxar automaticamente o número do recibo da declaração do ano anterior, desde que esteja gravado na máquina.

Multa online

Para quem entregar a declaração com atraso, logo após a transmissão via internet, o programa já notificará o valor que deverá ser pago. Após o prazo - 28 de abril - a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. Caso não exista imposto devido, será de 165,74.

 
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