:: Enfim, um pacote de bondades! Valeu reagir às maldades!

Na opinião do presidente do CRCPR, Maurício Fernando Cunha Smijtink, a aprovação da MP do Bem 2, a Medida Provisória 255, no dia 26, pelo Senado, e dia 27, pela Câmara, reforça a lição de que a sociedade organizada não pode cochilar.
A MP 255 reedita conteúdos da MP do Bem, a 252, que, por sua vez, resultou da reação da sociedade à MP 232. “Por iniciativa do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), lançamos, no início do ano, um movimento que se transformou rapidamente na Frente Brasileira contra a MP 232, com a adesão das mais importantes entidades do país representativas do comércio, da indústria e do setor de serviços”, lembra o presidente do CRCPR. Foram realizados inúmeros manifestos nas capitais e em Brasília. Houve debate nacional através da imprensa. O Congresso sepultou a 232.
Como a 232 ficou como uma MP do Mal, em junho, o governo apresentou a 252, batizando-a de MP do Bem, embora esta tivesse também algumas maldades. Até mesmo a 255, que acaba de ser aprovada, trazia uma maldade, a proposta de criação do regime da pessoa jurídica especial, excluída graças à mobilização da Frente Nacional. Caso passasse, prestadores de serviço iriam arcar com aumento da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40%, justo a principal maldade da MP 232.
“Acredito que finalmente vencemos a batalha contra o Mal (pelo menos este ano) e aí temos, efetivamente, um pacote de bondades. Assim como foi aprovada, a MP 255 traz, indiscutivelmente, incentivos que vão impulsionar a economia”, afirma Maurício. Ganham isenção de PIS e Cofins empresas que exportarem ao menos 80% de sua produção, computadores de valor até R$ 2.500 e leite em pó. O setor da construção civil terá redução do Imposto de Renda na comercialização de imóveis. É ampliado o prazo para as empresas fazerem o recolhimento do Imposto de Renda, do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). É reduzido o prazo para a compensação de créditos tributários decorrentes de investimentos. Prefeituras ganham a ampliação de 60 meses para 240 meses do prazo para parcelar dívidas com o INSS. A elevação do limite de enquadramento de micro e pequenas empresas de R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão para R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, permitirá a inclusão de milhares de empresas.
O presidente do CRCPR acredita, no entanto, que o governo gostaria, mais uma vez, de emplacar novos impostos, assegurando aumento de arrecadação. Não o fez porque o momento não é favorável e a sociedade está vigilante. A carga tributária sobre empresas e contribuintes em geral há muito passa dos limites, constituindo uma das principais causas do lento ritmo da economia. “É somente com incentivos que se gera emprego e se combate a pobreza e não com programas paternalistas”.

 
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