:: Câmara federal aprova projeto que legaliza o exame de suficiência

Foi aprovado, na Câmara dos deputados, o projeto de lei 2485/03, que torna obrigatório o exame de suficiência para obtenção do registro de técnico e contador no país. A matéria será agora avaliada pelo Senado antes de ir à sanção presidencial e se tornar lei.
Aprovado pela resolução 825/98, do Conselho Federal de Contabilidade, o exame de suficiência vem sendo aplicado para interessados em exercer a profissão contábil, no Brasil, como técnico ou contador, desde março do ano 2000. Antes da implantação, houve ampla discussão no meio contábil, salientando o nível precário de muitos cursos e o descompasso entre o que ensinam as escolas e a prática.
Na definição do CFC, o exame “é uma prova de equalização destinada a comprovar a posse de conhecimentos médios, ministrados nos cursos técnico em contabilidade e ciências contábeis; é primordial para a valorização da profissão, melhoria dos serviços contábeis, redução dos efeitos das diferenças qualitativas nos cursos”.
No Brasil, somente os advogados fazem o chamado exame de ordem, mas várias outras profissões estão estudando a medida, prática comum na Europa e nos EUA.
Até a suspensão, em março último, os exames de suficiência vinham sendo realizados nos meses de março e setembro (dois por ano), em todos os estados. Muitos candidatos, porém, vinham preferindo a via judicial para ter o direito de exercer a profissão. Essa instabilidade motivou o CFC a propor o projeto de lei que acaba de ser aprovado pela Câmara e cuja passagem pelo Senado é considerada tranqüila.

 
<< Voltar