:: Indústria de leis e medidas provisórias
Infelizmente, o governo quer lançar contra a nossa classe e contra o cidadão um ônus que não podemos suportar, enquanto o país é, literalmente, furtado e roubado em suas riquezas por outros países, seja clandestinamente, seja por furto institucionalizado através de contrato - poucas providências até agora foram tomadas.
Outro triste cenário descortinado em nosso país, de onde advém a crise institucional, tornando alto o custo social da convivência harmônica e pacífica, entre os cidadãos e o governo, é a indústria de leis e medidas provisórias. Todos os dias, essa indústria vomita leis na sociedade, como se tudo pudesse ser resolvido somente por elas. Não se organizam para criar dispositivos que as fiscalize. A conseqüência disto é a quantidade de processos judiciais em aclive, pois o cidadão só descobre, muitas vezes, anos depois, um direito amparado por lei que nunca foi fiscalizado - se bem ou mal - e, quando não tem recursos para pagar um advogado nas grandes causas, está condenado a amargar os prejuízos por muito tempo ou por toda sua vida.
Para evitar que o entulho de leis aumente ainda mais, no caso de decidir terceirizar a fiscalização, seria melhor, então que houvesse um esforço de criar-se autarquias com a atribuição de atuar na fiscalização de certas áreas, composta de funcionários efetivados por concurso público. Não seria necessário criar controles para regular a fiscalização desses órgãos, pois tais controles já estão disponibilizados pela administração pública, considerando-se a LRF e a Lei 4320/64, além dos próprios controles estabelecidos nos atos legais que a instituem, com o devido bom senso, avaliadas as oportunidades legais disponíveis para tal.

Mário Márcio Barros da Silva

e-mail: mmarcio_bs@ubbi.com.br
 
:: O governo só pensa em arrancar dinheiro
O governo parece não ter o que fazer a não ser aumentar a carga tributária. Mas não reduz os custos dele. Se houvesse um motivo real para aumentar impostos, mas parece que ele quer mesmo é tirar dinheiro. Para mim, é como se o governo estivesse quebrado. Não tem mais de onde tirar dinheiro.

Nilton Ferreira
e-mail: nilton@niltonferreiralima.crt.br

 
:: Não confundir pessoa jurídica com pessoa física
Não há como se comparar uma pessoa jurídica a uma pessoa física, como o governo tem feito. A MP 232 é um exemplo. Não é aliviando uma que vai compensar a outra. No caso das empresas, a carga tributária é grande, existem custos, etc..., diferente da pessoa física. Deveria haver um critério de diferenciação das empresas com as pessoas físicas. Ao reagir contra a MP, o CRCPR e demais entidades estão assumindo um papel social.É um papel mais que técnico.

Everson Breda Carlin
e-mail: everson@americaauditores.com.br

:: Outras considerações sobre a MP 232
As pessoas estão discutindo muito sobre o aumento da carga tributária de prestadores de serviço. É importante destacarmos, porém, que, além do aumento do imposto para os prestadores de serviço, a MP 232 traz diversos outros pontos danosos ao contribuinte, por exemplo, a eliminação da segunda instância de julgamento nos pedidos de reconsideração na área de compensação, ressarcimento ou exclusão do SIMPLES. Antes tínhamos assegurado a apreciação pela Delegacia de Julgamento local e pelo Conselho de Contribuintes, agora o assunto ficou restrito à Delegacia de Julgamento. E assim seguem diversas outras alterações que estão passando desapercebidas: aumento de 50% em algumas alíquotas do IRF, ampliação das operações sujeitas a retenção de fonte, tributação da variação cambial positiva sobre investimentos no exterior.

Nereu Ribeiro Domingues
e-mail: nereu@gaiasilvarolim.com.br

 
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