:: Depois do Simples e do Estatuto, as micro e pequenas empresas vão ganhar uma Lei Geral

Maurício Fernando Cunha Smijtink

É elogiável a iniciativa do Sebrae de subsidiar o Congresso Nacional com a proposta de uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, prevista pela Emenda Constitucional 42.
O anteprojeto contém concisa definição das empresas classificáveis como micro e pequenas e estratégias para fomentar meios de sobrevivência e competitividade ao segmento.
A missão por excelência das políticas e ações oficiais é oferecer condições de desenvolvimento e crescimento a todos os segmentos produtivos e, enfim, a todos os brasileiros. Esse papel nem sempre precisaria ser explicitado por meio de leis.
Mas como vem da nossa cultura acreditar que as mudanças importantes só podem acontecer por meio de decretos, leis, e, por outro lado, a classe política precisa se ocupar, que se promulgue a Lei Geral – e logo.
Apesar das adversidades, as pequenas e microempresas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, e poderiam dobrar rapidamente sua participação. Ocorre que 60% ou mais fecham as portas prematuramente, sucumbindo a exigências formais, excesso de impostos, crédito caro ou inexistência de crédito, ambiente desfavorável enfim.
Somente este ano, quase 500 mil novas micro e pequenas empresas foram criadas, no País. É lamentável, contudo, prever, com base em estudos, que a metade não chegará a funcionar mais do que dois anos. Pelos cálculos do Sebrae, a falência em massa no setor acarreta uma perda de cerca de R$ 19 bilhões em investimentos e a extinção de 2,4 milhões de postos de trabalho. Nos últimos quatro anos, foram fechados mais precisamente 772.679 pequenos negócios, que tinham, em média, três empregados, rendimento anual inferior a R$ 120 mil e investimento inicial de R$ 27 mil.
Outra iniciativa louvável do Sebrae, que vem sendo desenvolvida em parceria com as entidades contábeis, é o programa Contabilizando o Sucesso, cuja finalidade é justamente conter a mortalidade desses empreendimentos. Eles fracassam, em grande parte também, por falta de assessoria competente em áreas estratégicas. Ser empresário, ainda que pequeno, requer profissionalismo, certa ciência. Entra aqui a especial contribuição dos profissionais da contabilidade ao Contabilizando o Sucesso. Aceitamos o desafio de mudar a nossa postura na relação com os pequenos empreendedores, focando o nosso trabalho em planejamento e gestão, até porque o sucesso deles é nosso e de todo o Brasil.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pode, sem dúvida, criar um fértil ambiente de crescimento para os milhões de brasileiros que ousam empreender. Cabe lembrar, no entanto, que por conta da nossa mania de fazer leis, temos concebido peças impecáveis que muitas vezes ficaram apenas no papel. Uma lei por si só não tem o poder de alterar a realidade.
Não é necessário nem mesmo sair do tema para encontrar exemplos de leis das quais se esperava muito mais, além de belos parágrafos. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES – (Lei 9.317) é de 1996. O Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 9.841), por sua vez, saiu em 1999.
Se bem comparadas, as definições dessas duas leis em pouco diferem dos dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, encaminhada ao Congresso, no último dia 8.

Contador, empresário da contabilidade e presidente do CRCPR;
e-mail: mauricio@crcpr.org.br

 
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