:: Parcelamento do Simples

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) têm até 30 de setembro para pedir o parcelamento de débitos na Receita Federal, vencidos até 30 de junho de 2004, podendo ser incluídos débitos não-declarados. As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 10.925/2004, e na Instrução Normativa nº 444 (anexa).
O pedido pode ser feito pela internet www.receita.fazenda.gov.br. A primeira parcela, mínimo de R$ 50, deverá ser paga até 30 de setembro; do contrário, o pedido será indeferido. Os valores do débito consolidado deverão ser informados até 30 de dezembro. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses.

 
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