:: Validade de notas fiscais

O Governo do Paraná estabeleceu com o Decreto 3306/2004 as datas-limites para uso de notas fiscais dos modelos 1 e A. As que forem impressas com autorização (AIDF) emitida até 31 de agosto deste ano terão validade até 31 de janeiro de 2006. As que forem autorizadas a partir de 1o de setembro deste ano terão validade de um ano. As novas normas não valem para as notas fiscais modelo 2 (consumidor).

 
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