:: Redutor de R$ 100,00 do IRPF é medida cosmética

Maurício Fernando Cunha Smijtink

O governo Lula, que sinalizava com mudanças de efeito social profundo – o que mais importa nesse País no momento - vem perdendo tempo com medidas tímidas, paliativas, quando não cosméticas, a exemplo da proposta de um redutor de R$ 100,00 sobre a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, aplicável no período de agosto a dezembro de 2004.
“Um ajuste dessa magnitude significa bastante para o trabalhador e exige do governo um esforço, mas que pode ser feito”, tentou valorizar o ministro Antônio Palocci. Mas seu argumento de que o mecanismo irá beneficiar os trabalhadores que recebem menos é falso. Aqueles que recebem até R$ 1.058,00 não são atingidos. São simplesmente isentos de Imposto de Renda. Por fim, mesmo para as faixas salariais “beneficiadas”, que peso terá o redutor se os R$ 100,00 não serão deduzidos do imposto a pagar, mas do salário líquido? O valor a ser abatido pulverizar-se-á ao limite da insignificância, na proporção em que o salário se elevar.
A idéia, no entanto, foi comemorada como uma “conquista” até pelos representantes das centrais sindicais. A verdade é que o redutor não passa de um engodo, perda de tempo, e desvio da busca de soluções urgentes para os grandes problemas que afligem o Brasil e o colocam em posições vergonhosas perante o mundo desenvolvido.
Estava na ordem do dia – e teria resultados bem mais expressivos - a correção da tabela do Imposto de Renda, conforme promessa pessoal do Presidente Lula aos trabalhadores, em um dos seus improvisos. Estava prevista a ampliação das alíquotas, além das duas vigentes: de 15% para a faixa salarial entre R$ 1.058,00 e R$ 2.115,00, e 27,5% acima de R$ 2.115,00. A alíquota de 27,5%, a propósito, foi adotada provisoriamente e deveria ter voltado aos 25%, em 1999. Estima-se que, de lá para cá, a diferença já rendeu cerca de R$ 9 bilhões. Diante disso, o que representam os R$ 500 milhões que o ministro Palocci avalia que o governo perderá com o redutor?
A definição de alíquotas progressivas, adiada para o próximo ano, viria atender o princípio da justiça fiscal: que cada um pague imposto de acordo com suas possibilidades. Assim como está, sob o ponto de vista da renda, os brasileiros podem ser classificados, em ricos - uma minoria - e pobres – o restante.
Antes, estava na pauta dos debates do governo e do Congresso Nacional, com possibilidade de impacto ainda mais positivo, a reforma tributária. O último ponto dela acaba de ser aprovado, reduzindo-se à unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para vigorar talvez em 2005.
Esta proposta de reforma tributária foi a nona dos últimos dez anos. Dez longos anos de debates que envolveram a sociedade, parlamentares, governos. Representaram gastos incalculáveis, para, no final, não ser alterado um só parágrafo que não correspondesse a aumento de arrecadação.
A expectativa da sociedade era de um sistema tributário simplificado e moderno, capaz de incentivar a produção, coibir a sonegação, e mesmo aumentar a arrecadação, ampliando o universo de contribuintes, já que poderia incluir os milhões de empreendedores e trabalhadores que hoje vivem na informalidade.
Desapontando a população, o governo Lula, com apoio do Congresso, vem seguindo o princípio de que governar é arrecadar. Os impostos, taxas e contribuições pagos pelos contribuintes beiram 40% do Produto Interno Bruto (PIB). Significa que, para cada R$ 100,00 ganhos no ano, estamos destinando cerca de R$ 40,00 aos cofres públicos. Fala-se em mais de 50 tributos. A Receita Federal reconhece a existência efetiva de 37. Mas quase 70% de toda a arrecadação ocorre por conta do ICMS, Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins e contribuição para o FGTS. Tributos que sobrecarregam quem produz e quem trabalha.
Enquanto o cenário não muda, valorizando o trabalho, a única alternativa para a maioria dos brasileiros é sonhar com megaprêmios, como o recente de R$ 46 milhões da Mega Sena.


Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
E-mail: presidente@crcpr.org.br

 
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