:: CFC e Fenacon entregam ao governo propostas para a simplificação do registro das empresas

Representantes da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entregaram, no dia 8 de junho, ao secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Carlos Gastaldoni, propostas para simplificar o registro, a legalização e a baixa de empresas no Brasil. A iniciativa é do próprio governo.

Propostas

• APLICATIVO CADASTRAL - Criação de um Aplicativo Cadastral Eletrônico de Cadastramento Unificado das Pessoas Jurídicas, integrando os órgãos da União, Estados e Municípios.

• REPASSE AUTOMÁTICO DAS INFORMAÇÕES - As informações obtidas pela Junta Comercial poderiam ser repassadas, automaticamente, por meio eletrônico.

• SISTEMA DE CONSULTA INFORMATIZADO - Implantação de um sistema informatizado, ou pela Internet, para que o próprio órgão fiscal ou de registro verifique a situação da empresa e autorize o procedimento requerido.

• PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS - Uniformização dos processos de abertura, alteração e baixa das empresas, em todo o território nacional.

• INSERÇÃO DO REGISTRO NO INPI - O INPI também deveria ser integrado ao processo de legalização e cadastro das novas empresas, a fim de facilitar as consultas prévias de nomes para novos empreendimentos.

• PRAZO MÁXIMO PARA REGISTRO - Fixar um tempo máximo para que os órgãos públicos executem ou atendam os procedimentos requeridos.

• ELIMINAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO E CÓPIAS - Eliminar a exigência de autenticação de assinaturas e das cópias de documentos.

• ELIMINAÇÃO DE CERTIDÕES - No caso de alterações e baixas, considerando que o titular ou os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa, eliminar a apresentação das Certidões Negativas, pois as Juntas Comerciais são órgãos de Registro e não de Fiscalização.

• SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO - No caso de greve dos funcionários do órgão emissor da Certidão Negativa de Débito.

• MODIFICAÇÃO NAS REGRAS DE LEGALIZAÇÃO DE LIVROS - Considerando a universalização do sistema de escrituração eletrônica, com autenticação posterior aos registros efetuados, as normas de regularização dos livros precisam ser revistas para verificar o que deve ser mantido ou modificado.

• AUTENTICAÇÃO PRÉVIA DE LIVROS - A autenticação prévia de livros fiscais, contábeis e comerciais poderia ser abolida, exigindo-se apenas os termos de abertura e encerramento com a assinatura do responsável legal pela empresa e do seu Contabilista.

• ANISTIA PARA INATIVAS - Para estimular a baixa de empresas inativas poderia ser concedida uma anistia em relação às multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega de Declarações.

• OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – Eliminar a exigência das obrigações acessórias a partir da comunicação de paralisação definitiva das atividades junto ao Registro de Empresas.

• AMPLIAÇÃO DO USO DA INTERNET - A informática e a Internet podem ser ainda mais utilizadas na redução dos ônus burocráticos dos contribuintes e do Fisco.

• INTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS - Todos os órgãos deveriam ser interligados por meios eletrônicos, para facilitar o contato recíproco e racionalizar os procedimentos burocráticos.

• CONSULTAS ON LINE ENTRE OS ÓRGÃOS - Todas as repartições fiscais poderiam realizar consultas on line sobre a situação do contribuinte, evitando que ele tenha que apresentar documentos, novamente, para comprovar que cumpriu com suas obrigações.

• CAPTAÇÃO DE INFORMAÇÕES VIA INTERNET - Para manter os cadastros fiscais atualizados com os dados necessários ao controle das atividades econômicas e da arrecadação tributária, o Fisco poderá incrementar o uso da Internet para captar as informações dos contribuintes.

• CONSULTAS PRÉVIAS PELA INTERNET - As consultas prévias de local e de nome e o fornecimento dos dados poderiam ser feitos pela internet. A documentação necessária poderia ser enviada pelo correio ou entregue na Central de Atendimento do Contribuinte, com prazo definido para exame, aprovação ou apresentação de exigências pelos órgãos envolvidos.

• ALVARÁS E LICENÇAS - A solicitação de Alvará ou Licença de Funcionamento à Prefeitura e suas alterações também poderia ser requerida, preliminarmente, pela Internet. A repartição competente, com base nos dados recebidos, informaria ao interessado, dentro do prazo estabelecido, as exigências que terá de atender.

• TRATAMENTO ESPECIAL PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - No caso de micro e pequena empresa, para facilitar e acelerar a abertura, poderiam ser licenciadas algumas atividades, imediatamente, apenas com uma declaração do interessado de que atenderá as exigências legais dentro de um determinado prazo.

• ELIMINAÇÃO DA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - A renovação periódica das Licenças de Funcionamento e de Anúncios / Publicidade não representa nenhum serviço prestado pela Prefeitura, razão pela qual deveriam ser abolidas as taxas correspondentes.

• CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL ÚNICA DE ATENDIMENTO – Local onde estariam instalados todos os órgãos envolvidos no Registro, Alteração e Baixa de Empresas.

• COMITÊ PARITÁRIO - Criação pelo Governo Federal de um Comitê Paritário composto por TÉCNICOS de todas as entidades envolvidas no processo de abertura, atualização e baixa de empresas.

 
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