:: A parafernália de obrigações perante o fisco mina a paciência dos contabilistas

Maurício Fernando Cunha Smijtink

Afirmamos em artigo anterior que a contabilidade, exercida corretamente, pode impedir a falência de empresas e dar transparência à administração pública. Hoje, peço licença para reclamar da parafernália de obrigações oficiais que vêm minando as forças da contabilidade no País.
Quando poderíamos estar auxiliando o empresariado e os órgãos públicos a enfrentar as suas crises, ficamos, na maior parte do tempo, amarrados ao cumprimento de rotinas impostas pelo fisco. Fatos essenciais da vida desses setores dependem do trabalho do contabilista. Diante de sinais de desestruturação de uma empresa, por exemplo, cabe ao contabilista a avaliação da situação e a aplicação de estratégias para a retomada segura do rumo, no âmbito de atos administrativos, operacionais e financeiros.
Involuntariamente, no entanto, estamos a serviço da nomenclatura oficial, acusada de frear o crescimento do País, tanto pela imposição de uma carga tributária exorbitante como pelas burocracias exigidas das empresas. Isso, num momento em que tanto precisamos que as empresas tenham sucesso, gerem empregos.
Quando poderíamos estar colaborando de forma mais decisiva com a solução dos problemas do País, vivemos atribulados, principalmente para dar conta de procedimentos arrecadatórios. Passamos boa parte do nosso precioso tempo cumprindo prazos, normas, regulamentos, resoluções, leis; preenchendo guias, formulários, declarações, provendo o fisco de informações. Assim é nas esferas municipal, estadual e federal. O que ganhamos com isso? No entanto, se parássemos, os governos todos, sem arrecadação, parariam.
A carga tributária do Brasil – uma das mais elevadas do mundo - chega perto de 40% do PIB. Os tributos que mais pesam – ICMS, Cofins, PIS, contribuições ao INSS – são rotineiramente apurados, requerendo escrituração fiscal, elaboração de folha de pagamento, guias estaduais e federais, etc.
A responsabilidade sobre os ombros do profissional contábil é imensa, notadamente quanto à elaboração dos demonstrativos exigidos pelas autoridades fazendárias. Um exemplo é o DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigatório para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei 10.637, e art. 10º da Lei 10.833. Se não for entregue no prazo, o DACON sujeita o contribuinte - e em decorrência o contabilista – a arcar com multa de R$ 5.000,00 por mês.
São tantos nomes de tributos que suas siglas dão bem uma sopa de letrinhas. Somente as obrigações acessórias encaminhadas à Receita Federal passam de duas dezenas: CPMF, Dacon, Dcide, DCP, DCRE, DCTF, Decred, Derc, DIF, Dimob, Dipi, DIPJ, Dirf, DITR, DNF, DOI, DSTA, Paes, PER/DCOMP, Perc, PJ, Sinco, ZFM. Há que acrescentar os tributos estaduais - ICMS, IPVA e ITCMD, os mais importantes - e os municipais, inúmeros, sob a forma de taxas, contribuições e impostos, a exemplo do ISS e do IPTU.
Para agravar, mudanças no sistema tributário, atendendo conveniências de caixas oficiais, são freqüentes, obrigando o profissional a estar atento, o que é humanamente impossível, tantos são os detalhes. Erros e omissões, entretanto, podem custar caro. O novo Código Civil responsabiliza o contabilista como solidário com os atos do empresário e da empresa. Justifica-se aqui a criação do seguro de responsabilidade civil do contabilista.
Diante desse quadro de pressão, cobrança e insegurança, esperamos pelo menos um pouco mais de compreensão e reconhecimento do empresariado. Dos governos, mormente do federal, esperamos a simplificação do sistema tributário e das exigências que envolvem a vida das empresas.

Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
e-mail: presidente@crcpr.org.br

 
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