:: A Lei de Responsabilidade Fiscal e suas principais aplicações nos entes da federação

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, tem como principal fundamento o equilíbrio entre receitas e despesas de todos os entes do poder público e seus órgãos, para diminuir, paulatinamente, o endividamento, eliminando assim o déficit e, por conseqüência, não sobrecarregando a população com novos impostos e a União não sobrelevando a sua dívida mobiliária, o que provoca a elevação das taxas de juros, recessão e diminuição dos investimentos, afeta o nível de renda das pessoas e a oferta de empregos.
Não é sem razão, portanto, que se pretende alcançar o equilíbrio nas finanças públicas do País. A verdade é que a referida legislação traz instrumentos faci- litadores de uma gestão fiscal responsável, orientando os administradores na direção de um planejamento ordenado, capaz de atender demandas, com a utilização racionada das verbas públicas, isso tudo através dos seguintes instrumentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei Orçamentária Anual (LOA).
É de destacar também que o controle social do erário é peça básica da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece uma intensa agenda de debates populares e de publicidade das contas da administração pública, bem como audiência pública para discutir com a sociedade organizada os instrumentos de planejamento, com a inserção das demandas possíveis de serem atendidas. Jornais e até mesmo a internet recebem a inserção de relatórios, dando-se assim efetiva transparência ao manejo de recurso do erário.
Em sincronia com essas medidas, os entes da federação têm de elaborar Relatório Resumido da Execução Orçamentária, composto por diversos demonstrativos de controle. O relatório é bimestral para que haja maior acompanhamento dos órgãos de fiscalização institucionais e, também, por parte da população, já que esses relatórios são divulgados na imprensa, juntamente com o Relatório de Gestão Fiscal, composto de demonstrativos contendo a observação dos limites a serem observados como gasto com pessoal, educação, saúde, entre outros. Essas obrigações relatadas por último devem ser divulgadas quadrimestralmente nos municípios acima de 50 mil habitantes e semestralmente nos demais. O não-cumprimento das normas que a Lei Complementar 101/00 estabelece acarreta ao gestor público sanções e punições penais.
Diante desse novo regime de fisca- lização, a comunidade deve interessar-se mais pelos problemas de natureza pública, fator indispensável para que a legislação fiscal se consolide e que seja efetivamente um freio à ação impensada e irresponsável a quem não age de acordo com a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos. O voto recebido deveria estar comprometido com o sério e competente gerenciamento dos recursos dos impostos e das taxas dos contribuintes.

Luiz Oquendo Garcia
Pós-Graduando em Administração Pública
E - mail: pma.contab@onda.com.br

 
<< Voltar