:: Declaração do IR 2004 traz algumas novidades

Não houve alterações nem na tabela de recolhimentos do IR nem nos limites de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano (ano-base 2003). Mas foram acrescentadas algumas regras novas com o objetivo explícito de melhorar a fiscalização, modernizar procedimentos e também para reduzir a quantidade de declarações apresentadas em formulários de papel. A Receita espera receber o mesmo volume de declarações do ano passado, algo próximo a 19 milhões de declarações. O prazo para entrega termina no dia 30 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é R$ 164,75.
A Receita Federal tornou mais rigoroso o controle sobre deduções com despesas médicas e com instrução na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano. O declarante precisa informar o número do CNPJ da instituição de ensino e especificar com qual dependente efetuou os gastos com educação. A lei fixa um máximo de R$ 1.998,00 de dedução por dependente.
A Receita vem fazendo uma fisca-lização especial sobre os profissionais de saúde. Nas despesas com saúde, é preciso informar o CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento. Essa informação não é o-brigatória, mas caso não seja fornecida o contribuinte será avisado, pelo programa de computador, que sua declaração vai cair em malha fina. O mesmo acontecerá se o declarante lançar um número qualquer. A exceção será feita para profissionais de saúde do exterior, que não têm nem CPF nem CNPJ.
Não é aceito mais nenhum anexo à declaração. Por isso, contribuintes que tenham tido renda tributável em ganhos de capital, atividade rural e ganhos com renda variável não poderão mais apresentar a declaração em papel. O mesmo vale para aqueles que possuem muitos bens.
Outra novidade é que o contribuinte deverá informar, na declaração, o CPF de seus dependentes. Dessa forma, esses dependentes ficarão livres de ter que apresentar, em agosto, a Declaração de Isento.
 
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