:: Muda prazo de adequação ao Código Civil

Segundo lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, no dia 30 de janeiro, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de dois anos para se adaptarem às disposições do novo Código Civil, sendo concedido o mesmo prazo aos empresários. Como a contagem é feita a partir da entrada em vigor do novo código – janeiro de 2003 -, o prazo cai para um ano, terminando em janeiro de 2005.
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