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        Muda prazo de adequação ao Código Civil | |
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| Segundo 
        lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, 
        no dia 30 de janeiro, as associações, sociedades e fundações, 
        constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo 
        de dois anos para se adaptarem às disposições do 
        novo Código Civil, sendo concedido o mesmo prazo aos empresários. 
        Como a contagem é feita a partir da entrada em vigor do novo código 
        – janeiro de 2003 -, o prazo cai para um ano, terminando em janeiro 
        de 2005. | |