:: Emenda do Simples aprovada pela Câmara Federal


Mais uma vez, os contabilistas alimentam grande expectativa em relação à inclusão dos escritórios de contabilidade no regime tributário simplificado, o Simples. A emenda à Medida Provisória 107/03, que inclui o enquadramento, acaba de ser aprovada pela Câmara Federal, após várias semanas de discussões. Faltam agora a aprovação do Senado e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A aprovação da Câmara Federal é o resultado do movimento liderado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), lançado no mês de março.
Empresários, parlamentares e representantes de entidades de classe, entre os quais o presidente do CRCPR, Nelson Zafra, se mobilizaram, na verdade, desde o início do ano, pedindo revisão do veto - o que, pelas regras legislativas, só pôde ser feito por meio de nova Medida Provisória, a MP 107/03, que inclui também a questão do Refis.
A luta dos escritórios de contabilidade, pelo enquadramento no sistema de tributação simplificado, vem de anos e culminou, em 2002, com uma proposta de revisão da Lei nº 9.317/96, que criou o Simples. Vários segmentos foram contemplados, à exceção dos escritórios de contabilidade. A reivindicação fundamenta-se na Constituição, artigo 150, inciso II, que assegura o Simples a todas as microempresas. A maioria dos escritórios é microempresa.
A probabilidade de aprovação, desta vez, é grande, uma vez que os parlamentares da base do governo, em especial do PT, apóiam a proposta. "A vitória, no entanto, ainda não pode ser comemorada", afirma o presidente do CRCPR, Nelson Zafra. Ele sugere que os contabilistas enviem mensagens aos senadores sobre a importância do Simples para os escritórios. Na página do CRCPR (www.crcpr.org.br) há relação de e-mail dos senadores pelo Paraná.

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