:: Emenda do Simples aprovada pela Câmara
Federal
Mais
uma vez, os contabilistas alimentam grande expectativa em relação
à inclusão dos escritórios de contabilidade no regime tributário
simplificado, o Simples. A emenda à Medida Provisória 107/03,
que inclui o enquadramento, acaba de ser aprovada pela Câmara Federal,
após várias semanas de discussões. Faltam agora a aprovação
do Senado e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
A aprovação da Câmara Federal é o resultado do movimento
liderado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas (Fenacon), lançado no mês de março.
Empresários, parlamentares e representantes de entidades de classe, entre
os quais o presidente do CRCPR, Nelson Zafra, se mobilizaram, na verdade, desde
o início do ano, pedindo revisão do veto - o que, pelas regras
legislativas, só pôde ser feito por meio de nova Medida Provisória,
a MP 107/03, que inclui também a questão do Refis.
A luta dos escritórios de contabilidade, pelo enquadramento no sistema
de tributação simplificado, vem de anos e culminou, em 2002, com
uma proposta de revisão da Lei nº 9.317/96, que criou o Simples.
Vários segmentos foram contemplados, à exceção dos
escritórios de contabilidade. A reivindicação fundamenta-se
na Constituição, artigo 150, inciso II, que assegura o Simples
a todas as microempresas. A maioria dos escritórios é microempresa.
A probabilidade de aprovação, desta vez, é grande, uma
vez que os parlamentares da base do governo, em especial do PT, apóiam
a proposta. "A vitória, no entanto, ainda não pode ser comemorada",
afirma o presidente do CRCPR, Nelson Zafra. Ele sugere que os contabilistas
enviem mensagens aos senadores sobre a importância do Simples para os
escritórios. Na página do CRCPR (www.crcpr.org.br)
há relação de e-mail dos senadores pelo Paraná.